terça-feira, 28 de outubro de 2008

Contra a Pena de Morte


Bruno Müller

Causou-me espanto recente testemunhar uma discussão acerca da pena de morte entre vegetarianos, motivado pelo caso do seqüestrador que matou a ex-namorada, há cerca de duas semanas. Não vou tratar de nada específico a este caso, a despeito da mediocridade geral com o qual tem sido abordado. Vou tratar do tema geral – infelizmente recorrente em nosso país – da aceitabilidade da pena capital, que permeia também o círculo dos auto-proclamados defensores dos animais. Tal fato apenas confirma a falta de reflexão detida e rigorosa, por parte destes, sobre em que consistem os Direitos Animais.

Mas para tratar desse assunto, como de costume, temos que antes retroceder a outro conceito, o de Direitos Humanos. Na definição de um jurista norte-americano:

Os direitos humanos são universais: pertencem a todo ser humano em toda sociedade. Eles não se diferem pela geografia ou história, cultura ou ideologia, sistema político ou econômico, ou estágio de desenvolvimento societal. Chamá-los de ‘humanos’ implica que todos os seres humanos os possuem, igualmente e em igual medida, em virtude de sua humanidade – independente de sexo, raça, idade; independente de alta ou baixa origem social, origem nacional, ligação étnica ou tribal; independente de riqueza ou pobreza, ocupação, talento, mérito, religião, ideologia ou outro tipo de comprometimento. Inferido da humanidade de alguém, os direitos humanos são inalienáveis e imprescritíveis; não podem ser transferidos, retirados ou renunciados; não podem ser perdidos por terem sido usurpados, ou pela falha de alguém em garanti-los. (HENKIN, Louis. The Age of Rights. New York-NY: Columbia University Press, 1990, pp. 2-3)

Em resumo: Direitos Humanos são direitos que se referem a TODOS os humanos, independente de qualquer distinção. São Direitos possuídos em respeito a algo inerente à condição humana. Thomas Hobbes, o primeiro contratualista, diz que o contrato social surge para prevenir a guerra de todos contra todos e proteger o homem da morte violenta. John Locke fala que a primeira propriedade de um indivíduo é seu próprio corpo. Jean-Jacques Rousseau e Thomas Paine acusam a escravidão como contrária à natureza – ou seja, é errado transformar um ser humano em instrumento dos interesses de outro ser. Todos estes autores, exceto Paine, defendem a pena de morte; mas seus argumentos vão contra si mesmos, neste ponto, como pretendemos demonstrar – pois sua premissa é da universalidade dos direitos humanos. Quanto a Paine, este notável revolucionário inglês participou da Independência dos Estados Unidos, inspirou os famosos termos de sua Declaração que afirmavam o direito à liberdade e à busca da felicidade. Opôs-se à manutenção da escravidão e, depois, participou da Revolução Francesa, sendo eleito deputado da Assembléia Nacional Constituinte – apesar de ser estrangeiro; opôs-se também à condenação à morte do rei Luís XVI – oposição pela qual ele mesmo quase pagou com a vida. Paine, aliás, também escreveu sobre os direitos dos animais.

Daí se segue, em decorrência lógica, a pergunta: o que os seres humanos possuem de comum entre si (e de distinto aos demais seres) para serem merecedores desses tais direitos? E então percebe-se que sequer precisamos recorrer aos teóricos dos Direitos Animais para notar que que este elemento comum é a SENCIÊNCIA. Todos estes autores fazem referência indireta a ela. Ela aparece na questão do “medo da morte violenta”; na rejeição à escravidão como “contrária à natureza”; na afirmação de que todo indivíduo é senhor de si mesmo.

Desta breve análise fica claro que o argumento em defesa dos Direitos Animais caminha lado a lado com o argumento em defesa dos Direitos Humanos. Um defensor dos Direitos Animais tem obrigação moral e intelectual de ser um defensor dos Direitos Humanos. Por coerência, mas também para dar validade ao seu próprio argumento. Um defensor dos Direitos Animais que se coloque a favor da tortura, da pena de morte, da injustiça extrema (e, diria eu, inclusive de qualquer forma de exploração humana, e não apenas aquela manifesta na forma de escravidão) está adotando a mesma postura preconceituosa – especista – que critica na conduta humana com os demais animais.

Dentro desse universo, o que o debate da pena de morte comporta de específico? Os argumentos em favor da pena de morte são tão vagos que servem para qualquer discurso político ou religioso – não obstante seu evidente substrato conservador – por mais distintos que estes sejam entre si. Os conservadores em geral apóiam a pena de morte para casos de crimes violentos. Os “progressistas” radicais tendem a defender a pena de morte para o que chamam de “crimes contra o povo” – as revoluções sociais do século XX foram recheadas de processos e execuções contra grandes proprietários, líderes conservadores tirânicos, insurgentes “contra-revolucionários”, ladrões de dinheiro público. Regimes autoritários de todos os matizes costumam aplicar a pena de morte contra “traidores”, sejam eles espiões, dissidentes políticos, opositores ou apenas indivíduos que não adotam a ideologia oficial do Estado. Mas, geralmente, se trata apenas de uma forma de livrar-se de figuras indesejadas ou politicamente perigosas – afinal, Cuba e China têm pena de morte para crimes de corrupção, mas perdoem-me o ceticismo se eu me recusar a acreditar que não existe corrupção nas altas esferas de poder desses países. Em outras partes do mundo o adultério ainda pode ser o motivo para uma sentença de morte. O convívio social com uma adúltera pode ser tão insuportável e nocivo para certas culturas quanto é, para a nossa, o de um assassino violento. Para cada um desses casos, existe todo tipo de justificativa para tornar a medida justificável. Seria instrutivo pesquisar, por exemplo, o que disseram o regime cubano e seus defensores sobre a execução de três fugitivos no ano de 2003: um caso que aparece tão flagrantemente aberrante para os padrões liberais surge como uma medida necessária para proteger a Revolução Cubana, dado o estado de sítio em que ela vive diante do bloqueio econômico que enfrenta.

Daí, então, podemos nos perguntar: o que faz de um argumento em favor da pena de morte melhor que o outro? Porque seria aceitável executar um assassino, mas não uma adúltera? É, portanto, a pena de morte que mergulhar no terreno do relativismo, querendo criar situações hipotéticas para a aceitação do assassinato institucional – situações que violam as premissas básicas da proteção à vida como direito básico, e que não se enquadram nas – poucas – exceções lógicas à regra. Mas tal opinião vai além do relativismo – trata-se de instrumentalismo, de atribuir respeito ao indivíduo apenas enquanto ele está enquadrado às regras da sociedade – enquanto ele é ÚTIL. Um criminoso ou é inútil – pode ser descartado – ou é nocivo – deve ser eliminado. Trata-se de uma visão tipicamente fascista e bastante afeita à forma como nossa sociedade especista trata animas “inúteis” ou “nocivos”.

No Brasil este debate vem em função do problema da violência urbana, aliado a uma tradicional tendência política conservadora da população, o que mantém acesa a arcaica chama da pena capital, que felizmente tende a se extinguir em todo o mundo. No Ocidente, apenas dois países ainda não encerraram esse debate: Brasil e Estados Unidos. Não é de surpreender que seja a Europa, região onde mais se avançou na filosofia dos Direitos Humanos e das garantias sociais – embora também lá ambos sejam violados, especialmente no caso dos imigrantes – aquela que tenha os menores índices de violência do Ocidente. E também não é de surpreender que esses direitos só não sejam plenamente protegidos exatamente no caso dos imigrantes – justamente as maiores vítimas de exclusão naquele continente, e os mais expostos à violência.

A defesa da pena de morte como medida para a contenção da violência urbana certamente erra o alvo – de longe. Não vou me alongar muito nesse aspecto, pois como opositor da pena capital por princípio, seria contra ela mesmo que ela fosse comprovadamente eficiente – o que não é – e mesmo que ela fosse comprovadamente justa – o que jamais será.

A pena capital é injusta porque viola o princípio básico da proporcionalidade. Mesmo que o crime em julgamento seja um crime de morte, não é justo aplicar uma pena na mesma medida, tirando a vida do assassino. Em primeiro lugar, a morte certa, e patrocinada pelo Estado, é certamente uma atitude mais radical que a morte promovida pelo assassino, pois esta não tem respaldo legal, e pode ser prevenida, enquanto a segunda não pode ser revogada após pronúncia final da justiça, a não ser por perdão do mandatário (no caso dos Estados Unidos, o governador do estado e, depois, o presidente da República). Nesse caso, o governador ou presidente encontra-se claramente na mesma posição que teve antes o assassino sobre a vítima: poder de vida ou morte, por mero capricho de vontade. A diferença é que o aparelho de Estado está com um, e não com outro. O governador pode matar impunemente: uma clara situação de injustiça. Essa questão já foi brilhantemente abordada pelo romancista Fyodor Dostoievsky, há mais de um século:

Matar quem matou é um castigo desproporcionalmente maior que o próprio crime. A morte por sentença é desproporcionalmente mais terrível que a morte cometida por bandidos. Aquele que os bandidos matam (...) ainda espera sem falta que se salvará, até o último instante. (...) Mas, no caso de que estou falando, essa última esperança, com a qual é dez vezes mais fácil morrer, é abolida com certeza; aqui existe a sentença, e no fato de que, com a certeza, não se vai fugir a ela, reside todo o terrível suplício, e mais forte do que esse suplício não existe nada no mundo. (...) Quem disse que a natureza humana é capaz de suportar isso sem enlouquecer? Para quê esse ultraje hediondo, desnecessário, inútil? (...) Não, não se pode fazer isso com o homem. (DOSTOIEVSKY, Fyodor. O Idiota. São Paulo: Editora 34, 2002 [1868])

Em segundo lugar, a pena de morte não é justa pela afirmação que carrega consigo: é impossível a sociedade subsistir ao lado de tal indivíduo, razão pela qual devemos nos livrar dele. Além de todo o substrato tirânico impresso nessa frase, que nos remete ao absolutismo do Antigo Regime, podemos simplesmente nos questionar o grau de verdade existente nela. Quantos são os indivíduos que realmente não têm condição de convívio social? E o que os leva a tamanho grau de sociopatia que nos torna imperativo excluí-los deste convívio?

É aqui que a questão social se impõe. E com ela, explicita-se ainda mais a condição intrinsecamente injusta da pena capital. Antes da violência gerar exclusão, por meio do aprisionamento ou extermínio, é a exclusão que gera violência, na grande maioria dos casos. A violência é um problema, antes de tudo, social, e como tal deve ser tratada. Social não apenas por fatores econômicos de exclusão, mas também por fatores culturais, políticos, éticos, psicológicos – famílias com caso de abuso físico e sexual, abandono, dentre outros males, são comprovadamente, formadoras de cidadãos passíveis de responder com violência no futuro – pois foi esta a linguagem que aprenderam desde cedo. Uma rápida avaliação sobre as populações carcerárias de qualquer parte do mundo explicita esse ponto: a sua imensa maioria é formada pelos estratos mais baixos da sociedade. São os indivíduos mais privados aqueles que mais recorrem à criminalidade e à violência. E, por “privados”, não me refiro apenas a bens materiais. Me refiro igualmente a proteção familiar, rede social, afeto, e outros elementos fundamentais para a saúde emocional de um indivíduo. É muito comum que assassinos em série, por exemplo, tenham sido eles mesmos vítimas de diferentes tipos de violência, na infância. Ou seja: uma vez a sociedade falhou em proteger este indivíduo. No momento em que ele, emocionalmente perturbado, reage de forma violenta, a sociedade reclama a vida que antes ela falhou em proteger. Daí, claro, os defensores da pena de morte vão alegar: estarei eu defendendo o “carinho” contra assassinos? Claro que não. Por acaso não me compadeço das suas vítimas? Claro que sim. O meu raciocínio quanto a isso é muito claro: não há justificativa razoável para o recurso a tamanha violência. Se a reação violenta do indivíduo é injustificável, mesmo diante dos males anteriormente sofridos, o mesmo vale para a reação do Estado. O Estado não pode se comportar como psicopata cujos rompantes ele quer evitar. Freqüentemente, porém, é justamente como psicopata que o Estado se comporta, razão pela qual não acredito nessa instituição; mas essa é outra discussão, e não precisamos esperar pelo fim do Estado para eliminar algumas das suas manifestações mais arcaicas, injustas, e abjetas – como é a pena capital. Uma das coisas que devemos aprender, como veganos, é isso: não esperar uma revolução social para mudarmos o que é possível.

Por outro lado, o caso do psicopata, do assassino em série, embora brandido com tanta esperteza pelos defensores da pena capital, é a minoria ínfima dos casos de crimes violentos. A maioria dos mesmos é praticada por pessoas que, com uma política inteligente de reinserção social, que inclua: atendimento psicológico, provisão de oportunidades de trabalho e estudo e educação humanista, poderia, em vez de mofar na cadeia ou jazer inerte na vala, retornar ao convívio social. Mais que isso: esses indivíduos, se tivessem acesso a tudo isso desde a infância, quase certamente não iriam recorrer ao crime. Utópico? No mundo de hoje, sim. Pois grande parte das atitudes violentas que testemunhamos são resultado das doenças e injustiças da sociedade. Isso não equivale a dizer, em outra jogada de esperteza dos reacionários, que todo pobre é um criminoso em potencial. Afinal, também existem os criminosos nascidos em berço de ouro – e estes, em geral, são mais perigosos, embora suas vítimas sejam anônimas, e por isso a comoção por eles causada é menor. Me refiro não apenas a crimes bárbaros, como o de queimar indivíduos vivos, por serem confundidos com moradores de rua - como aconteceu com o índio Galdino na cidade de Brasília. Os bem-nascidos cometem crimes talvez piores, sem serem perturbados: abuso de poder econômico, corrupção, exploração da mão-de-obra, negligência com a segurança no trabalho, dentre outros fatores que tiram mais vidas do que psicopatas ensandecidos, sem causar indignação nem levemente parecida. Quase todos estes crimes são subproduto da mesma disputa por poder e riqueza, que por sua vez geram injustiça e desigualdade, estimulando mais violência, num círculo vicioso – as exceções a isso são a minoria dos casos.

A solução verdadeira para a violência, portanto, está unicamente na transformação social que minimize ao máximo esse círculo vicioso. No caminho até lá, uma reforma penal também é fundamental. Se os criminosos forem concebidos como párias a serem retirados do convívio social, e não indivíduos portadores de direitos, naturalmente voltarão ao seu comportamento anti-social tão logo tenham a oportunidade - o índice de reincidência nos Estados Unidos e Brasil comprovam a falência do sistema carcerário. A reclusão deveria ser uma opção apenas em casos de crimes violentos – só a redução da superpopulação dos presídios já seria um passo fundamental, possibilitando disponibilizar mais recursos e concentrar profissionais no propósito da reinserção social, que deve ser o objetivo final da reclusão. O recluso não deve ser privado de seus interesses básicos, só por ter perdido – temporariamente – a liberdade. A cadeia deveria ser um intervalo para o retorno à sociedade, dentro de período pré-determinado, ao longo do qual deve-se tentar romper os condicionamentos que levaram à violência. A progressão da pena deveria, entretanto, ser mais rigorosa do que a legislação brasileira atual – e só acontecer quando houver genuíno fundamento para crer que não haverá reincidência - ou seja, atacando a raiz (social, psicológica, ou outra qualquer) do problema. Deve-se trabalhar para minimizar cada vez mais o risco da reincidência, mas também não se pode usá-la para a manutenção indefinida do encarceramento, ou para defender a pena de morte para o indivíduo que se supõe irrecuperável. Supor que o indivíduo é irrecuperável é adivinhar um crime que ainda não foi cometido (violando a presunção da inocência e o direito à segunda chance) e, portanto, punir com antecipação (algo muito parecido com a guerra preventiva de Bush): outra razão pela qual esta é intrinsecamente injusta e inaceitável. A razão final para isso é que ela é irrevogável – uma vez aplicada, não há retorno. E nenhum ser humano deveria ter esse direito de vida ou morte, poder divino pois, creia-se ou não em Deus, é este tipo de poder que as culturas atribuem aos seus deuses.

A defesa da pena capital nada tem a ver com Direitos Humanos. E, conseqüentemente, nada tem a ver com Direitos Animais. Pois ambos são direitos que devemos a algum indivíduo devido a algo inerente à sua condição – ou seja, que existe independente de qualquer ação externa. A leitura mais coerente do que concede direitos a TODOS os seres humanos opta pela única coisa que é comum a todos eles, e que, portanto, pode ser genuinamente classificada como “inerente”: a SENCIÊNCIA. Desse modo, todos os Direitos Humanos fundados na seciência – o direito à vida, à liberdade, à integridade física e psíquica – devem ser extendidos a todos os seres que possuem esses mesmos interesses – ou seja, todos os seres do mundo animal. O respeito a esses interesses básicos dos seres sencientes não é uma questão de mérito, é uma questão de direito inerente. Portanto, o debate sobre a pena de morte não pode ter lugar nos círculos abolicionistas. Aplicar o critério do mérito para o direito à vida humana seria, para nós, defensores dos Direitos Animais, mais uma vez bifurcar a aplicação de critérios: senciência, para animais não-humanos; mérito, para animais humanos. Trata-se de esquizofrenia moral digna de onívoros e ovo-lacto-vegetarianos. Além da clara incoerência e absoluta arbitrariedade dessa decisão, trata-se de restaurar o especismo no sistema. Uma jogada não só eticamente condenável, mas estrategicamente equivocada: repor o mérito na centralidade da atribuição de direitos, além de nocivo para os próprios seres humanos, é nocivo para os animais não-humanos, de quem tantos dizem não possuírem direitos por não poderem assinar contratos, fazer acordos de paz, aceitar preceitos morais ou compor belas sinfonias.

Um comentário:

deliciadanet disse...

Enrra voce usou varios argumentos excelente contra a pena de morte, quem dera se eu tivesse uns argumentos bons assim